15/08/2025

PGFN recupera R$ 29 bi no semestre, metade por transação tributária

Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional registrou uma recuperação recorde
de créditos tributários no primeiro semestre deste ano, na comparação com o
mesmo período de anos anteriores: R$ 29 bilhões.
Metade desse montante, R$ 14,5 bilhões, foi recuperada por meio da transação
tributária — método que permite a regularização fiscal de contribuintes com
dívida ativa por meio de descontos obtidos em negociação administrativa.
Regulamentada em âmbito federal pela Lei 13.988/2020, a transação tributária
é um sucesso para créditos tributários da União, embora ainda esteja em
desenvolvimento nos estados, como mostrou a revista eletrônica Consultor
Jurídico.
Parte do sucesso da recuperação de créditos por essa via decorre do Programa
de Transação Integral (PTI), por meio do qual a PGFN e a Secretaria Especial
da Receita Federal lançaram editais com base em teses jurídicas para negociação.
Os três editais iniciais, por exemplo, geraram a negociação de cerca de R$ 22
bilhões no âmbito da PGFN e da Receita Federal (a depender da situação do
crédito), e, desses, a arrecadação de R$ 10 bilhões já em 2025, de acordo com o
órgão.
Transação tributária para grandes demandas
A ideia, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida,
é que grandes demandas sejam transformadas em oportunidades para a União
e o contribuinte, de modo a encerrar grandes litígios.
Um exemplo é o do Edital 25/2024, que trata de créditos gerados pela dedução
do ágio fiscal obtido em reestruturação societária dentro do próprio grupo
econômico (ágio interno), mediante planejamento tributário abusivo.
Ele se tornou mais atrativo porque não há certeza de vitória nos tribunais. No
Superior Tribunal de Justiça, as turmas de Direito Público têm posições
divergentes sobre a amortização do ágio. Isso torna interessante a composição
na PGFN.
Nesse cenário, a Procuradoria publicou um parecer em maio ampliando o
escopo do edital, para permitir a inclusão de valores referentes a créditos de
IRPJ e CSLL gerados pela dedução do ágio interno para compensar outros
tributos, mas que tiveram as compensações rejeitadas.
“São vários pilares de fortalecimento da cobrança administrativa da dívida —
do combate à fraude, da localização de imóveis, da representação judicial e
extrajudicial. Se nada disso der certo, então você tem a transação tributária”,
apontou Anelize Almeida.